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Utilize este formulário para colocar questões, solicitar informações ou esclarecer qualquer dúvida relacionada com a atividade de comércio em Lisboa.
Baixa
Segunda a sexta | 8h-20h
(de 15 julho a 15 setembro | 9h – 17h)
Largo de São Julião, 8
Possibilidade de atendimento por marcação com técnicos da CML, da AHRESP e da UACS.
Saldanha
Segunda a sexta | 9h-19h
(de 15 julho a 15 setembro | 9h – 17h)
Mercado 31 de Janeiro – Piso 1
(Loja de Cidadão do Saldanha)
Poupe tempo e preencha o formulário para marcar um atendimento.
Escolha o serviço e horário que melhor se adapta às suas necessidades, e entraremos em contacto para confirmar.
Encontre aqui documentos em PDF, que poderá descarregar e imprimir, com instruções simples e passo a passo para o ajudar a executar alguns dos processos e pedidos aos serviços municipais mais frequentes na sua atividade enquanto empresário de comércio local. Estes guias foram criados para facilitar o seu dia a dia.
(Brevemente)
Porque é que a Câmara permite que abram tantas lojas iguais de souvenirs?
A CML não tem competência legal para limitar a abertura de lojas com base no tipo de produtos que vendem. O regime de Licenciamento Zero, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, na sua atual redação, que visa simplificar e reduzir a burocracia para a abertura de negócios, eliminou a necessidade de autorizações prévias para várias atividades comerciais, incluindo lojas de retalho.
Como resultado, desde que os estabelecimentos cumpram os requisitos legais em termos de segurança, higiene e uso do solo, a Câmara Municipal de Lisboa, assim como qualquer outra câmara do país, não pode restringir a abertura de novas lojas com base na sua tipologia ou na sua repetição no mercado. A liberalização facilita o investimento e a dinamização económica, mas pode levar à concentração de negócios semelhantes em certas zonas, como acontece com as lojas de souvenirs em Lisboa.
Como posso obter uma licença ocasional para feirante?
Para participar de forma ocasional numa das Feiras Municipais de Lisboa (Feira da Ladra, Relógio ou Galinheiras), é necessário efetuar o agendamento prévio para uma Lojas de Atendimento (Baixa, Marvila e Saldanha) e, caso existam espaços de venda disponíveis, adquirir uma licença ocasional pelo período de 1 mês ou até 3 meses.
No caso da Feira da Ladra, para estudantes até aos 25 anos, poderá ser adquirida licença de 2 dias até 3 meses (mediante a apresentação de comprovativo de matrícula válido). Nesta feira existe também a possibilidade de adquirir licença ocasional extraordinária, limitadas a 2 por mês e no máximo de 4 por ano, apenas para venda de artigos usados.
No momento da aquisição da licença ocasional é necessária a apresentação do Cartão de Cidadão, ou Documento de Identificação e Cartão de Identificação Fiscal e efetuado o pagamento da respetiva taxa (artigos usados 1,75€/dia/m2, artesanato, produtos alimentares e produtos não alimentares 2,65€/dia/m2).
A participação ocasional nestas feiras destina-se à comercialização de produtos alimentares e não alimentares (Feiras do Relógio e Galinheiras) e à venda de artesanato ou artigos usados (Feira da Ladra).
Lojas de Atendimento:
Lojas Lisboa Baixa – Largo de São Julião, 8
Lojas Lisboa Marvila – Avenida do Santo Condestável, Lt 8 – Lj 34, (Loja Cidadão)
Mais informações e esclarecimentos:
808 203 232 / 218 170 552 (segunda a sábado, das 8h às 20h)
O programa Vamos Todos ao Mercado, dos programas mais antigos de nutrição em autarquias, iniciado em 1999, comemorou este ano o seu 26.º aniversário e já abrangeu mais de 35 mil crianças. A cada ano, alunos do 3.º e 4.º anos das escolas de Lisboa rumam ao mercado de Alvalade Norte e são recebidos pelas nutricionistas da Divisão de Promoção e Dinamização Local do Departamento de Estruturas de Proximidade e Espaço Público da DMEI, cuja missão é ensinar como se faz uma alimentação saudável, mostrar como se fazem compras sustentáveis e divulgar o comércio local em mercados.
Os alunos começam por aprender as regras de uma boa alimentação. Em seguida, partem à descoberta das bancas em modo expedição. Depois, chega o momento mais aguardado! É que neste mercado a sério existe um mercado a fingir, onde as crianças assumem os papéis de comerciantes e de clientes.
Mais informações: 218 170 126 | vamostodosaomercado@cm-lisboa.pt
O que é preciso para que um estabelecimento comercial seja distinguido como Loja com História?
Para que um estabelecimento comercial seja distinguido como “Loja com História” em Lisboa, é necessário que se dedique ao comércio de rua. O processo de atribuição da distinção é regulado pela Câmara Municipal de Lisboa, que avalia critérios como o valor histórico, cultural ou social do estabelecimento, bem como o seu contributo para a identidade e património da cidade. A candidatura pode ser apresentada pelos próprios comerciantes, proprietários ou pela sociedade civil, sendo depois analisada por um grupo de trabalho e um conselho consultivo. Após aprovação, a distinção é atribuída e divulgada publicamente.
Quais as vantagens de ser uma Loja com História em Lisboa?
As “Lojas com História” beneficiam de várias vantagens relevantes, com destaque para a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os proprietários dos edifícios, a possibilidade de deduzir em 110% os encargos com obras de conservação e manutenção no apuramento do lucro tributável, e o acesso a programas municipais ou nacionais de apoio à modernização, digitalização e dinamização dos negócios. Os arrendatários ganham direito de preferência na compra do imóvel e maior proteção no regime de arrendamento, incluindo regras específicas para obras e transmissões contratuais.
Além dos benefícios fiscais e legais, a distinção proporciona maior visibilidade e notoriedade, com promoção em plataformas digitais e turísticas, o que pode atrair mais clientes e turistas. O reconhecimento como “Loja com História” contribui ainda para a valorização do património cultural e comercial da cidade, reforçando a ligação à identidade local e incentivando a preservação do comércio tradicional.
O que é o Comércio+?
O Comércio+ é um programa da Câmara Municipal de Lisboa destinado a apoiar e fortalecer o comércio local, através de ações de capacitação e acompanhamento individual, com foco em áreas como gestão financeira, marketing e digitalização.
Quem pode participar no Comércio+?
O programa é dirigido a:
Em que consiste a capacitação?
A vertente de capacitação oferece sessões presenciais e online, em horário pós-laboral (às 19h), com especialistas. Os temas abordados incluem: Gestão do negócio, Financiamento, Marketing digital, E-commerce, Ferramentas digitais, Gestão de riscos.
Como posso saber as datas e temas das próximas sessões?
O programa das sessões e repstivos links para inscrição estão disponíveis no site Lisboa Comércio.
Qual o horário das sessões?
As sessões decorrem sempre às 19h, em horário pós-laboral, para melhor conciliar com o horário dos comerciantes.
Onde decorrem as sessões?
As sessões decorrem em diversos locais da cidade, em ocais de acesso em termos de transportes públicos, consoante a sessão. A morada exata é indicada no programa e no ato de inscrição.
É necessário pagar para participar nas ações de capacitação Comércio+?
Não. A participação no programa Comércio+ é gratuita, mediante inscrição prévia.
O que é o acompanhamento individual especializado do Comércio+?
É a vertente do programa Comércio+ que compreende apoio personalizado e adaptado às necessidades de cada comerciante e do seu negócio. Destina-se a comerciantes com estabelecimento comercial no concelho de Lisboa e traduz-se em sessões individuais com especialistas, em diversas áreas fundamentais para a atividade de comércio. O apoio especializado individual desenvolve-se em três etapas:
Quando estará disponível o acompanhamento individual especializado do Comércio+?
A abertura de candidaturas está prevista para ainda este ano. Fique atento ao site Lisboa Comércio para mais informações. As inscrições são feitas online, através do site oficial do programa: Lisboa Comércio (link a anunciar em breve).
Tenho uma loja física pequena. Este programa também é para mim?
Sim! O programa é especialmente pensado para micro e pequenos comerciantes, com ou sem experiência, e abrange lojas físicas tradicionais.
O programa também é útil para quem quer vender online?
Sim. Há sessões dedicadas ao e-commerce e digitalização, com dicas práticas sobre plataformas de venda online, marketing digital e presença nas redes sociais.
O que é o Lisboa Empreende+?
O Lisboa Empreende + é um programa de iniciativa Municipal que apoia o empreendedorismo, dinamiza a economia local e promove a criação de emprego.
Tem como objeto a criação/desenvolvimento de negócios e a prestação de apoio especializado a PME.Trata-se de um programa inclusivo, que apoia qualquer particular ou pessoa coletiva que queira desenvolver uma atividade lucrativa no concelho de Lisboa, onde deverá estar localizado o estabelecimento comercial ou a sede de empresa.
Todo o apoio prestado pelo Lisboa Empreende+ é gratuito.
Quais os eixos de apoio do LE+?
O Programa Lisboa Empreende+ tem duas vertentes principais de apoio:
APOIO ESPECIALIZADO LE+ – Apoio a PME sediadas em Lisboa, que tenham sido impactadas pela conjuntura económica financeira. Este apoio consiste em serviços técnicos especializados nas áreas de gestão, jurídica, comunicação e marketing.
NOVOS NEGÓCIOS LE+ – Apoio a empreendedores na implementação ou desenvolvimento de projetos na cidade de Lisboa. Este apoio inclui suporte na elaboração do plano de negócios, acesso a financiamento, capacitação, entre outros.
Como posso aceder ao programa LE+?
A inscrição é feita através de formulário online.
Para mais informações contacte a equipa do programa através do email: lisboaempreende@cm.lisboa.pt ou ligue para +351 913 285 179
Que tipo de empresas podem usufruir do programa LE+?
Todas as nano, micro, pequenas e médias empresas sediadas em Lisboa ou com estabelecimentos no concelho de Lisboa, independentemente da sua natureza jurídica, poderão usufruir dos apoios prestados pelo programa Lisboa Empreende+.
Que setores de atividade podem usufruir dos apoios do LE+?
Qualquer setor de atividade ou PME, nas circunstâncias descritas na FAQ 2, é elegível para usufruir dos apoios do programa.
A minha empresa tem a sede fora do concelho de Lisboa, posso usufruir do programa?
Sim pode, desde que tenha uma filial ou um estabelecimento localizado no concelho de Lisboa. A iniciativa destina-se às empresas localizadas em Lisboa, quer seja através da morada da sede, filial ou estabelecimento comercial.
O que é o CACCL (Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo)?
É um centro que é especializado na resolução de conflitos de consumo.
O CACCL, agrega diversos meios alternativos de resolução de conflitos, que são mais céleres, mais simples e de baixo custo, em comparação com o sistema judicial.
O CACCL foi o primeiro Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do País, tendo resolvido mais de 100.000 casos desde a sua constituição, em 1993, até ao momento.
Quais os meios alternativos de resolução de Conflitos que o CACCL agrega?
O CACCL dispõe dos seguintes meios alternativos de Resolução de Conflitos:
Mediação de Conflitos – Meio de resolução de conflitos, em que as partes contam com um terceiro, isento e imparcial, o mediador de conflitos, que os auxilia no diálogo e na construção de um acordo satisfatório para ambas as partes. Serão as partes que constroem o seu acordo, sendo o mesmo construído à medida das suas necessidades. O acordo resultante da Mediação terá o mesmo valor de uma sentença Judicial, ou seja, tem força executiva, uma vez que os mediadores do CACCL são mediadores certificados.
Conciliação – Meio de resolução de conflitos em que partes contam com um terceiro, imparcial, o conciliador, que dá sugestões de soluções e constrói o acordo. O acordo resultante da conciliação será homologado por um Juiz árbitro pelo terá valor de sentença e como tal tem força executiva.
Arbitragem – Meio de resolução de conflitos, em que o conflito é resolvido por um Tribunal Arbitral. No tribunal arbitral é o Juiz Árbitro que decide e dita uma sentença.
A Sentença tem o mesmo valor de uma sentença judicial e como tal tem força executiva.
Que tipos de Conflitos podem ser resolvidos no CACCL?
Os conflitos resolvidos no CACCL são conflitos de consumo. Pode resolver no CACCL o seu conflito de consumo se:
* Se o conflito teve origem numa aquisição de bens ou serviços para uso privado.
* Se a aquisição foi efetuada a uma empresa.
* Se o valor do bem ou do serviço não excede os 5000 €.
* Se o contrato foi celebrado e executado na Área Metropolitana de Lisboa.
Quem pode recorrer ao CACCL?
Todas as pessoas que tenham um conflito originado de uma aquisição de bens ou serviços, que tenha ocorrido em qualquer Município da Área Metropolitana de Lisboa.
Quais os valores que o consumidor paga no CACCL?
Conflitos nos âmbitos dos serviços públicos essenciais (água, luz, gás, comunicações eletrónicas, serviços postais, recolha e tratamento de águas residuais, gestão de resíduos sólidos urbanos, serviços de transporte de passageiros):
* No âmbito destas matérias, o recurso ao CACCL é gratuito.
Os Consumidores residentes no concelho de Lisboa estão isentos de pagamento de taxa de utilização.
Os Consumidores que estejam desempregados, estão isentos do pagamento da taxa de utilização.
As taxas de utilização, nas restantes situações não mencionadas acima, são as seguintes:
Valor do pedido até 200,00 € – isento de pagamento;
A partir dos 200,00€ até 1.000,00 € – taxa de 20,00€;
1.000,01€ até 2.000,00 € – taxa de 30,00€
2.000,01 € até 5.000,00 € – taxa de 40,00€
Qual o procedimento para utilizar os serviços do CACCL?
Para poder utilizar os serviços do CACCL pode entrar em contacto das seguintes formas:
Como fazer para pedir uma informação jurídica?
Pode pedir uma informação jurídica, utilizando o formulário que se encontra no site do CACCL: http://www.centroarbitragemlisboa.pt/form_informacao.php
As informações jurídicas são prestadas por juristas especializadas na matéria e comanos de experiência. A informação é gratuita.
Como fazer uma reclamação?
Pode fazer uma reclamação, utilizando o formulário existente no site do CACCL: http://www.centroarbitragemlisboa.pt/form_reclamacao.php
Se decidir fazer uma reclamação, deverá juntar ao formulário os documentos necessários para fazer prova da sua pretensão.
A reclamação será encaminha para uma das juristas do CACCL que num primeiro momento irá entrar em contato com a reclamada/o e aferir da possibilidade de um acordo.
Se o acordo não for possível neste momento o reclamante tem a hipótese de:
Qual a duração de um processo no CACCL?
Os meios de Resolução Alternativa de Litígios – RAL, têm um limite de 90 dias para serem resolvidos.
O CACCL nunca ultrapassa este limite, tirando algumas situações excecionais e justificadas. A média de resolução de conflitos do CACCL costuma ser de 60 dias.
FUNCIONAMENTO
Quem é que é o responsável por pagar as custas do processo, quem não tem razão? No caso de ter razão as taxas são devolvidas?
O pagamento das custas do processo corresponde ao pagamento de utilização dos serviços de Mediação e Arbitragem que é prestado pelo Centro de Arbitragem, independentemente de quem tem razão. Assim, não há lugar a devolução da taxa paga.
As Informações jurídicas, prestadas pelas juristas do CACCL, estão isentas de pagamento de taxas.
É necessário ter advogado?
Não é necessário ter advogado (em qualquer fase do processo).
Como pedir uma informação ou apresentar uma reclamação no Centro?
Deverá agendar um atendimento com os serviços do Centro, via telefone ou via email. Dependendo se quer só uma informação ou se pretende fazer reclamação, deverá preencher o formulário correspondente e existente no site, anexando sempre a documentação pedida.
Na fase do Julgamento Arbitral, os Juristas do Centro acompanham os reclamantes?
Não, a participação das Juristas do Centro só acontece na fase da informação e mediação.
Que valor tem uma sentença do Tribunal arbitral?
A decisão do Juiz Árbitro equivale a uma sentença de um Tribunal Judicial, tem o mesmo carácter obrigatório entre as partes e a mesma força executiva que a sentença de um Tribunal Judicial.
COMERCIANTES
A minha empresa adquiriu telemóveis para os funcionários de serviço externo, com defeito, podemos recorrer ao CACCL?
Não pode. Só as pessoas singulares podem recorrer aos serviços do CACCL enquanto reclamantes.
As empresas (fornecedores de bens ou prestadores de serviços) podem recusar a arbitragem?
Não. As empresas não podem recusar a arbitragem (de conflitos até 5.000€), mas podem não comparecer à audiência de julgamento, apesar de não ser aconselhável.
A minha loja é apenas uma loja on-line, só vendo ou presto serviços online. Qual é o Centro de Arbitragem competente?
Nos casos das vendas online, em regra, é competente o Centro da Arbitragem de Conflitos de Consumo correspondente ao domicílio do consumidor. Assim, as empresas que vendam bens ou serviços através da Internet devem informar os consumidores sobre todos os Centros de Arbitragem existentes.
Qual o interesse, enquanto empresário, em aderir a um Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo?
A Adesão a um Centro de Arbitragem transmite aos consumidores confiança.
A empresa/empresário em nome individual demonstra que está empenhada na qualidade dos seus bens e serviços, e que está atenta à satisfação e necessidades dos seus clientes.
Como posso aderir a um Centro de Arbitragem, enquanto empresa ou empresário em nome individual?
Visite o site do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da sua área, consulte o site, imprima o formulário de adesão que o site disponibiliza, preencha e envie para o Centro de Arbitragem. Em caso de dúvida entre em contacto com o Centro.
No caso específico do CACCL, pode encontrar o formulário aqui: http://www.centroarbitragemlisboa.pt/empresas.php
Até à data, a adesão, em alguns Centros de Arbitragem, é gratuita, como é ainda o caso do CACCL. Prevê-se que em breve esta situação irá alterar-se.
CONSUMIDORES
Recebi uma conta da EDP com um valor brutal resultante de acerto, quanto tenho de pagar de taxa para recorrer aos serviços do CACCL?
Não tem de pagar nada. Os serviços do CACCL sobre essas matérias são gratuitos.
Iniciado um processo de reclamação, é possível desistir da reclamação?
Na fase da mediação, o consumidor pode desistir do processo de reclamação.
Caso esteja na fase de arbitragem, o Tribunal Arbitral pode ordenar o encerramento do processo arbitral quando o consumidor desista do seu pedido, a menos que o fornecedor do bem/prestador do serviço a tal se oponha e o tribunal arbitral reconheça que este tem um interesse legítimo em que o litígio seja definitivamente resolvido.
O consumidor pode fazer-se representar?
Sim. O consumidor pode fazer-se representar (por um advogado, solicitador, etc.). Caso não tenha meios económicos, pode também solicitar apoio judiciário.
O que significa ESG?
A sigla ESG significa Environmental, Social and Governance e representa um conjunto de critérios usados para avaliar o impacto e a responsabilidade de uma empresa em três áreas principais:
Ambiental: Refere-se a como a empresa lida com questões ecológicas (poluição, a gestão de recursos naturais, mudança climática).
Social: Tem a ver com a forma como a empresa trata os seus funcionários, clientes e comunidades locais (direitos humanos e condições de trabalho).
Governança: Foca-se na liderança e estrutura da empresa (transparência, ética, diversidade na administração).
Estes critérios ajudam os investidores, e outras partes interessadas, a entender se uma empresa está a agir de forma responsável e sustentável, o que pode influenciar as suas decisões de investimento e parcerias. Ou seja, ao adotar práticas ESG, as empresas melhoram a sua reputação e fortalecem a confiança dos stakeholders, e podem ainda mitigar riscos ambientais e sociais, contribuindo para a longevidade da empresa. Adicionalmente, boas práticas ESG atraem investidores, facilitam o acesso ao capital e abrem novas oportunidades de negócio e inovação.
Consulte aqui uma lista de entidades com atividade e serviços relevantes ligados ao setor do retalho.
(Brevemente)
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