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Define limitações de horários de funcionamento do Intendente (Aviso n.º 104-A/2013, publicado no 2.º suplemento do Boletim Municipal n.º 1019 de 29 de agosto de 2013)
Define limitações de horários de funcionamento para a Rua da Condessa, 39/41 (Despacho n.º 31/P/2013, publicado no Boletim Municipal n.º 1006 de 30 de maio de 2013)
Define limitações de horários de funcionamento para a Rua Professor João Barreira (Edital n.º 29/2018, publicado no Boletim Municipal n.º 1271 de 28 de junho de 2018)
Define limitações de horários de funcionamento para as ruas: Rua José Farinha, 28-A (Edital n.º 46/2018); Avenida Duque de Ávila, 1 (Edital n.º 47/2018); Rua Dona Filipa de Vilhena, 8-A (Edital n.º 48/2018); Rua Visconde de Santarém, 40-D/40-E (Edital n.º 49/2018); Avenida Duque de Ávila, 8-B (Edital n.º 50/2018), publicados no Boletim Municipal n.º 1282 de 13 de setembro de 2018
Regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais (Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 126/96, de 10 agosto, pelo Decreto-Lei n.º 111/2010, de 15 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril e pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro)
Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Concelho de Lisboa ( Aviso n.º 13367/2016, DR n.º 208/2016, 2ª série, de 28 de outubro) e respetivo Despacho Esclarecedor (Despachos n.º 10/P/2017 e 11/P/2017 publicado no 1º suplemento do Boletim Municipal n.º 1201 de 23 de fevereiro de 2017)
Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, na sua redação atual.
“A presente lei procede à reorganização administrativa de Lisboa, através da definição de um novo mapa da cidade, de um quadro específico das competências próprias dos respetivos órgãos executivos, bem como dos critérios de repartição de recursos entre o município e as freguesias do concelho.
2 – A reorganização administrativa de Lisboa, a implementar através das medidas definidas na presente lei, obedece a uma estratégia de modernização e de adaptação do modelo de governo da cidade, representa uma concretização do princípio da descentralização administrativa(…)”
A reorganização administrativa da cidade teve impacto direto na gestão local e na relação de proximidade com cidadãos e comerciantes, influenciando o modo como os serviços públicos de apoio ao comércio são estruturados a nível local.
Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua redação atualmente em vigor.
Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero».
Regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviço e restauração – RJACSR (Decreto-Lei nº 10/2015, de 16 de janeiro)
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