
Aviso do fim do prazo para avaliação do radão nos locais de trabalho
Termina no final de 2025 o prazo de três anos conferido aos empregadores, para avaliação da exposição dos trabalhadores ao gás Radão, conforme estabelecido no artigo 146º

Termina no final de 2025 o prazo de três anos conferido aos empregadores, para avaliação da exposição dos trabalhadores ao gás Radão, conforme estabelecido no artigo 146º