Dia: 12 de Outubro, 2025

  • Aviso do fim do prazo para avaliação do radão nos locais de trabalho

    Aviso do fim do prazo para avaliação do radão nos locais de trabalho

    Termina no final de 2025 o prazo de três anos conferido aos empregadores, para avaliação da exposição dos trabalhadores ao gás Radão, conforme estabelecido no artigo 146º do DL 108/2018

    No âmbito das obrigações legais relativas à segurança e saúde no trabalho, recorda-se que o Decreto-Lei n.º 108/2018, no seu artigo 146.º, estabelece que todas as entidades empregadoras devem proceder à avaliação da exposição dos trabalhadores ao gás Radão nos locais de trabalho.

    Este processo de medição deve ser realizado até ao final de 2025, correspondendo ao prazo de três anos concedido para garantir que todas as empresas cumpram esta obrigação legal.

    O gás radão é um gás natural, radioativo, que pode acumular-se em espaços interiores e representar riscos significativos para a saúde quando presente em concentrações elevadas. A monitorização é, por isso, essencial para garantir ambientes de trabalho seguros e conformes com a legislação em vigor.

    Entidades como a AHRESP e a UACS têm vindo a reforçar publicamente a importância deste tema, alertando empresas e profissionais para a necessidade de cumprimento deste Decreto-Lei.

    Para informação oficial e atualizada sobre o radão, recomenda-se a consulta do portal da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), responsável pelo Plano Nacional para o Radão, onde se encontram orientações técnicas, mapas de risco e procedimentos recomendados:

    Plano Nacional para o Radão – Agência Portuguesa do Ambiente