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	<title>Obrigações Legais &#8211; Lisboa Comércio</title>
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		<title>Aviso do fim do prazo para avaliação do radão nos locais de trabalho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tatiana Cardoso]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 12 Oct 2025 13:44:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[higiene e segurança]]></category>
		<category><![CDATA[Obrigações Legais]]></category>
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					<description><![CDATA[Termina no final de 2025 o prazo de três anos conferido aos empregadores, para avaliação da exposição dos trabalhadores ao gás Radão, conforme estabelecido no artigo 146º do DL 108/2018.  No âmbito das obrigações legais relativas à segurança e saúde no trabalho, recorda-se que o Decreto-Lei n.º 108/2018, no seu artigo 146.º, estabelece que todas as entidades [&#8230;]]]></description>
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<p><strong>Termina no final de 2025 o prazo de três anos conferido aos empregadores, para avaliação da exposição dos trabalhadores ao gás Radão, conforme estabelecido no artigo 146º do DL 108/2018</strong>. </p>



<p>No âmbito das obrigações legais relativas à segurança e saúde no trabalho, recorda-se que o <strong>Decreto-Lei n.º 108/2018</strong>, no seu artigo 146.º, estabelece que todas as entidades empregadoras devem proceder à <strong>avaliação da exposição dos trabalhadores ao gás Radão</strong> nos locais de trabalho.</p>



<p>Este processo de medição deve ser realizado <strong>até ao final de 2025</strong>, correspondendo ao prazo de três anos concedido para garantir que todas as empresas cumpram esta obrigação legal.</p>



<p>O gás radão é um gás natural, radioativo, que pode acumular-se em espaços interiores e representar riscos significativos para a saúde quando presente em concentrações elevadas. A monitorização é, por isso, essencial para garantir ambientes de trabalho seguros e conformes com a legislação em vigor.</p>



<p>Entidades como a <strong><a href="https://ahresp.com/2024/07/gestao-do-radao-nos-locais-de-trabalho/">AHRESP</a></strong> e a <strong><a href="https://uacs.pt/geral/medempresa-notas-informativas-qualidade-do-ar-interior-monitorizacao-de-radao-inspecao-regular-scie/">UACS</a></strong> têm vindo a reforçar publicamente a importância deste tema, alertando empresas e profissionais para a necessidade de cumprimento deste Decreto-Lei.</p>



<p>Para informação oficial e atualizada sobre o radão, recomenda-se a consulta do portal da <strong>Agência Portuguesa do Ambiente <a href="https://apambiente.pt/" data-type="link" data-id="https://apambiente.pt/">(APA)</a></strong>, responsável pelo <strong>Plano Nacional para o Radão</strong>, onde se encontram orientações técnicas, mapas de risco e procedimentos recomendados:</p>



<p><strong><a href="https://apambiente.pt/prevencao-e-gestao-de-riscos/plano-nacional-para-o-radao" data-type="link" data-id="https://apambiente.pt/prevencao-e-gestao-de-riscos/plano-nacional-para-o-radao">Plano Nacional para o Radão – Agência Portuguesa do Ambiente</a></strong><br></p>



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